segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Parlamentarismo - O caso da Inglaterra

1 - A especificidade da sociedade inglesa do Antigo Regime

As comparações de natureza social com que se passava no continente tornaram-se difíceis pelo facto de não haver na Inglaterra a mesma concepção de nobreza. Só os «pares» do reino – e entre estes os detentores dos títulos em cada família – eram verdadeiramente nobres. A gentry não tinha, em França, classe social que lhe correspondesse. (…)
Para ser gentleman era preciso ter estudado leis, ter frequentado a universidade, viver dos rendimentos, na ociosidade, sem nunca trabalhar manualmente, e ter as maneiras e o comportamento de um gentleman. E haveria ainda que acrescentar: ser reconhecido e admitido pelo grupo (e no grupo) dos gentleman do condado. (…)
A aristocracia representaria, assim, mais ou menos 3% da população. Por outro lado, na Inglaterra não se praticava o mesmo sistema de derrogação do privilégio de nobreza como no continente. Não havia, além-Mancha, uma definição legal das “ordens”, como havia em França, de tal modo que o filho primogénito de um “par” não era legalmente nobre e podia ser eleito para a Câmara dos Comuns. No começo do século XVII, só o gentleman podia ter a pretensão de usar brasão e os “arautos” do Colégio das Armas visitavam frequentemente os condados para verificar se as famílias que se intitulavam nobres tinham esse direito e excluir oficialmente os usurpadores. O monarca, por seu turno, concedia títulos de nobreza.

Jean Bérenger e outros, História Geral da Europa, Publicações Europa América



2 - A Declaração dos Direitos, 1689

Os Lordes e os Comuns reunidos em Assembleia, representando a Nação, declaram:
1.º - Que o pretendido poder de suspender as leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento, é contrário às leis.
2.º - Que o pretendido poder de dispensar das leis ou da sua execução pela autoridade real, como foi usurpado e exercido ultimamente, é contrário às leis. (…)
4.º - Que todo o levantamento de dinheiro para uso da Coroa, sob o pretexto de prerrogativa real, sem que tenha sido concedido pelo Parlamento, é contrário às leis. (…)
6.º - Que levantar ou manter um exército no reino em tempo de paz sem o consentimento do parlamento é contrário às leis. (…)
8.º - Que as eleições dos deputados ao Parlamento devem ser livres.
Da Declaração dos Direitos, em Inglaterra, 1689



Doc.1: Em Inglaterra, a nobreza era bastante diferente daquilo que se passava no resto da Europa, principalmente em França (país ao qual Inglaterra é comparada no documento). Em França os nobres eram submissos e dependiam do rei pois não tinham estudos e, muitas vezes, nem sequer dinheiro. Isto era o exacto oposto daquilo que se passava em Inglaterra, aí para se ser um nobre era necessário ter estudos, viver dos seus próprios rendimentos e ter maneiras e comportamentos de tal título. Apenas era nobre a quem o rei dava o título e, além disso, era necessário ser-se aceite e reconhecido como tal pelos outros membros da nobreza. Qual quer um, mesmo que tenha descendentes nobres, poderia ser mandado para a Câmara dos Comuns.
No entanto, havia em Inglaterra, nobres que gastavam mais do que tinham e para tal vendiam o seu brasão que lhes dava o título. Para isso existiam os “arautos”, uma espécie de inspectores que iam verificar se aqueles que se davam por nobres tinham o brasão e se este lhe teria sido dado, ou não, pelo próprio rei, se tal não acontecesse eram dados como falsos e excluídos.



Doc.2: Apesar de Inglaterra viver num regime parlamentar, houve quem quisesse impor o absolutismo, mais precisamente Jaime II, sucessor de Carlos II. Em 1688, o Parlamento revoltou-se e pediu ajuda ao Príncipe holandês Guilherme de Orange. Este invadiu Inglaterra e, depois do rei fugir, o Parlamento entregou-lhe a Coroa (Guilherme II), com a condição de este assinar a Declaração dos Direitos (1689), presente no documento 2. Segundo este documento, o rei comprometia-se a respeitar as liberdades individuais dos súbditos, dividir a governação com o Parlamento eleito, manter a independência da justiça e tolerar todas as religiões (incluindo as igrejas protestantes). Ou seja, o rei não se podia colocar acima da lei, mas sim ser o seu primeiro servidor.





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