segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Sugestão

Podem saber muito mais sobre o absolutismo francês se virem o filme "Maria Antonieta" de Sofia Coppola. É possível ver as intimidades de Maria Antonieta com o seu marido, o rei Luís XVI de França. O filme também expõe os luxuosos e exurberantes gastos e privilégios da nobreza Francesa e família real, seu descaso com o povo, além dos costumes e etiqueta da sociedade de corte da França. Também se pode ver o início da Revolução Francesa e o que deu origem a tal. Recomendo vivamente este filme.

Parlamentarismo - O caso da Inglaterra

1 - A especificidade da sociedade inglesa do Antigo Regime

As comparações de natureza social com que se passava no continente tornaram-se difíceis pelo facto de não haver na Inglaterra a mesma concepção de nobreza. Só os «pares» do reino – e entre estes os detentores dos títulos em cada família – eram verdadeiramente nobres. A gentry não tinha, em França, classe social que lhe correspondesse. (…)
Para ser gentleman era preciso ter estudado leis, ter frequentado a universidade, viver dos rendimentos, na ociosidade, sem nunca trabalhar manualmente, e ter as maneiras e o comportamento de um gentleman. E haveria ainda que acrescentar: ser reconhecido e admitido pelo grupo (e no grupo) dos gentleman do condado. (…)
A aristocracia representaria, assim, mais ou menos 3% da população. Por outro lado, na Inglaterra não se praticava o mesmo sistema de derrogação do privilégio de nobreza como no continente. Não havia, além-Mancha, uma definição legal das “ordens”, como havia em França, de tal modo que o filho primogénito de um “par” não era legalmente nobre e podia ser eleito para a Câmara dos Comuns. No começo do século XVII, só o gentleman podia ter a pretensão de usar brasão e os “arautos” do Colégio das Armas visitavam frequentemente os condados para verificar se as famílias que se intitulavam nobres tinham esse direito e excluir oficialmente os usurpadores. O monarca, por seu turno, concedia títulos de nobreza.

Jean Bérenger e outros, História Geral da Europa, Publicações Europa América



2 - A Declaração dos Direitos, 1689

Os Lordes e os Comuns reunidos em Assembleia, representando a Nação, declaram:
1.º - Que o pretendido poder de suspender as leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento, é contrário às leis.
2.º - Que o pretendido poder de dispensar das leis ou da sua execução pela autoridade real, como foi usurpado e exercido ultimamente, é contrário às leis. (…)
4.º - Que todo o levantamento de dinheiro para uso da Coroa, sob o pretexto de prerrogativa real, sem que tenha sido concedido pelo Parlamento, é contrário às leis. (…)
6.º - Que levantar ou manter um exército no reino em tempo de paz sem o consentimento do parlamento é contrário às leis. (…)
8.º - Que as eleições dos deputados ao Parlamento devem ser livres.
Da Declaração dos Direitos, em Inglaterra, 1689



Doc.1: Em Inglaterra, a nobreza era bastante diferente daquilo que se passava no resto da Europa, principalmente em França (país ao qual Inglaterra é comparada no documento). Em França os nobres eram submissos e dependiam do rei pois não tinham estudos e, muitas vezes, nem sequer dinheiro. Isto era o exacto oposto daquilo que se passava em Inglaterra, aí para se ser um nobre era necessário ter estudos, viver dos seus próprios rendimentos e ter maneiras e comportamentos de tal título. Apenas era nobre a quem o rei dava o título e, além disso, era necessário ser-se aceite e reconhecido como tal pelos outros membros da nobreza. Qual quer um, mesmo que tenha descendentes nobres, poderia ser mandado para a Câmara dos Comuns.
No entanto, havia em Inglaterra, nobres que gastavam mais do que tinham e para tal vendiam o seu brasão que lhes dava o título. Para isso existiam os “arautos”, uma espécie de inspectores que iam verificar se aqueles que se davam por nobres tinham o brasão e se este lhe teria sido dado, ou não, pelo próprio rei, se tal não acontecesse eram dados como falsos e excluídos.



Doc.2: Apesar de Inglaterra viver num regime parlamentar, houve quem quisesse impor o absolutismo, mais precisamente Jaime II, sucessor de Carlos II. Em 1688, o Parlamento revoltou-se e pediu ajuda ao Príncipe holandês Guilherme de Orange. Este invadiu Inglaterra e, depois do rei fugir, o Parlamento entregou-lhe a Coroa (Guilherme II), com a condição de este assinar a Declaração dos Direitos (1689), presente no documento 2. Segundo este documento, o rei comprometia-se a respeitar as liberdades individuais dos súbditos, dividir a governação com o Parlamento eleito, manter a independência da justiça e tolerar todas as religiões (incluindo as igrejas protestantes). Ou seja, o rei não se podia colocar acima da lei, mas sim ser o seu primeiro servidor.





domingo, 23 de janeiro de 2011

Parlamentarismo - O caso da Holanda

Caso da Holanda


A originalidade do regime político-social da Holanda

Na opinião do historiador Huizinga, a prosperidade da Holanda não se explica pelo espírito empreendedor que concretiza o calvinismo. () A Holanda não fez mais do que desenvolver as actividades tradicionais, resultantes de uma mentalidade tradicional. No entanto a conversão ao calvinismo () contribuiu para a preponderância da classe dos “Regentes”, ou seja, da oligarquia capitalista que controlava o governo das cidades e das províncias. Os magistrados das cidades eram recrutados por escolha entre os burgueses mais ricos, em conformidade com um sistema que se generaliza desde o final da Idade Média. E as assembleias dos «Estados» da Holanda, que dominavam a política dos Estados Gerais das Províncias Unidas, eram, por sua vez, dominadas pelos representantes da cidade.
A “classe” dos Regentes, por volta de 1660, não era propriamente uma casta aristocrática, visto que os representantes das cidades continuavam a ser burgueses pelos costumes, pelas actividades e pelo ideal social. () Habitavam nas ruelas estreitas da velha Amesterdão, em casas que serviam de armazéns de mercadorias nas respectivas caves. Quando os filhos faziam estudos jurídicos, a vida corrente continuava a mantê-los em contacto com a burguesia mercantil. ()
Apesar da longa guerra da independência, o elemento militar manteve-se ausente das estruturas fundamentais da Nação. () Só alguns pobres diabos eram tentados pelo ofício das armas (). Essa ausência de vocação militar explica a presença de tão numerosos estrangeiros nos exércitos das Províncias Unidas. Os regimentos eram na sua maior parte constituídos por Valões e Alemães. Embora entre os oficiais se contassem numerosos nobres rurais, parte do comando era de origem estrangeira: da Alemanha, da Suíça, da França, da Inglaterra, da Escócia. A marinha, pelo contrário, era essencialmente nacional – e os almirantes provinham de todas as camadas da população. ()
A sociedade militar agrupava-se em torno do Stathouder. Em Haia, em casa dos príncipes de Orange, havia um modesto reflexo da vida em corte. Mas era Amesterdão, com os seus 150 000 habitantes, que desempenhava o facto de papel de capital do país e a sociedade urbana mercantil era a base da civilização holandesa.
() A sociedade holandesa era, na primeira metade do século XVII, a mais “moderna” entre todas as sociedades europeias e antecipa a que se generalizou no século XIX.
Jean Bérenger, A Europa de 1492 a 1661, em Georges Livet e Roland Mousnier, História Geral da Europa,
vol. 2, Publicações Europa-América




Neste texto existem várias coisas que nos indicam que a Holanda vivia um regime diferente do resto da Europa, tinha um regime parlamentar. Isto deveu-se ao facto de ser a grande potência do século XVII e ao facto de ter uma burguesia muito dinâmica (também era o grupo mais numeroso e o mais dominante) o que fazia com que o país evoluísse e se desenvolvesse.
No início do texto podemos verificar que parte da população se converteu ao calvinismo (uma das religiões protestantes que se desenvolveram a partir da reforma e do cristianismo, além desta também estão o luterismo, o anglicismo e o catolicismo), isto fez com que a hegemonia cristianista/católica acabasse e passasse a haver uma maior tolerância entre a população e o Estado.
Os filhos dos burgueses iam estudar (principalmente direito) o que contribuía para o desenvolvimento do país, no entanto nunca se desligavam das actividades mercantis.
Como a Holanda era um país muito tolerante recebia muitos imigrantes de outros países, que fugiam à censura político-ideológica ou religiosa do seu país (por ex.: Descartes), estes eram, na sua grande maioria, pessoas das artes e das ciências, intelectuais que iriam depois proporcionar uma notavél avanço á Holanda. Como esta também não estava muito direccionada para a guerra e para o ofício das armas, eram estes estrangeiros que tratavam dos exércitos, contudo, a marinha era apenas controlada por holandeses pois era muito importante para eles e para o seu comércio externo.
No final, também se pode verificar que uma grande parte da população holandesa vivia nas cidades, ao contrário do que acontecia no resto da Europa.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Regime Parlamentar

Um regime parlamentar, ou parlamentarismo, é um regime no qual o poder Executivo (rei) está dependente do Parlamento. Neste tipo de regime os poderes executivo e legislativo são distintos, no entanto, têm domínios de acção comuns.
Podemos dizer que existem dois tipos de regime parlamentar, dualista e monista. Ambos se baseiam na responsabilidade e na dissolução, contudo possuem um equilíbrio interno diferente.
O regime parlamentar dualista é aquele no qual o poder executivo tem duas “cabeças” efectivas, o chefe de Estado e o chefe de Governo (bicefalismo), e também existem dois pólos de poder, por um lado o Chefe de Estado e por outro o Parlamento, isto faz com que o governo fique numa posição de dupla dependência e dupla responsabilidade. Este regime esteve presente na Grã-Bretanha durante a fase de monarquia limitada (o rei detinha o poder executivo e legislativo, mas não podia aumentar/lançar impostos sem o consentimento do Parlamento).
Depois, o regime parlamentar monista é aquele no qual o poder executivo apenas tem uma “cabeça” efectiva, o governo, e existe também só um único pólo de poder, a maioria parlamentar, da qual o governo é a origem. Um exemplo deste é o regime britânico actual, onde a Coroa perdeu todo o seu poder, estando este concentrado em proveito do partido maioritário na Câmara dos Comuns, do qual o governo é o estado-maior.

sábado, 15 de janeiro de 2011

A Sociedade de Ordens no Antigo Regime

O Antigo Regime-slide

A Sociedade do Antigo Regime

As características essenciais da sociedade do Antigo regime são a estratificação e a hierarquização, ou seja, a sociedade estava organizada em grupos hierarquizados segundo critérios raciais, económicos e ideológicos, entre outros. A estes grupos era dado o nome de estratos ou ordens, e eram três, o clero, a nobreza e o povo. Cada um destes estratos gozava de um estatuto próprio com direitos e deveres reconhecidos na lei, que correspondiam a um certo grau de prestígio social e a específicos valores e comportamentos, para toda a vida.
O clero e a nobreza eram as ordens privilegiadas, apesar de representarem apenas uma minoria da população (3% nos países católicos, com excepção de Portugal e Espanha, onde a percentagem era de quase 10%), e o povo era a ordem não privilegiada.
Na hierarquia das ordens, a primeira posição era ocupada pelo clero. Este tinha diversos privilégios: estava sujeito a leis próprias (direito canónico), pois como era um estado religioso apenas precisava de obedecer ao Papa de Roma, o representante de Cristo na Terra que era superior a tudo e todos; tinha isenção tributária, excepto nas advertidas pelo Papa; não cumpre obrigações militares; tinha direito á cobrança de um décimo de toda a produção das restantes ordens (dízimo eclesiástico);desempenhava altos cargos no ensino, na corte e na administração pública; era também uma ordem com bastante prestígio e consideração social devido ao seu poder espiritual. Sendo os mais privilegiados tinham bastante liberdade, tanta que eram considerados como “um Estado dentro do Estado”.
Juridicamente colocada atrás do clero encontrava-se a nobreza. A nobreza sobressaía socialmente, pois detinha acesso exclusivo aos cargos mais elevados do Estado tanto no exército como na justiça e na administração do reino. Além disso, também beneficiava de um alargado conjunto de outros privilégios. Estavam isentos de quase toda a totalidade dos impostos (tinha de pagar os impostos gerais), beneficiavam de leis menos gravosas do que o povo (foro privado) e continuavam a cobrar os direitos senhoriais. Apesar de todos os nobres usufruírem do mesmo estatuto legal, eles estavam divididos em muitas categorias e escalões. Tinham essencialmente dois grupos: a nobreza de espada (nobres com altos cargos a nível militar) e a nobreza de sangue (nobres de linhagem, ou seja, nobres que herdaram o seu estatuto pelo nascimento) á qual mais tarde se juntou a nobreza de toga (elementos do Terceiro Estado que enobreceram através do casamento com um nobre, do seu mérito e capacidades pessoais).
Claramente maioritário, o povo ou Terceiro Estado encontrava-se na última posição na hierarquia da sociedade. Tal como a nobreza, também o povo estava dividido em vários estratos. No topo encontrava-se a alta burguesia, que ocupava funções de algum prestígio social e procurava, por vezes conseguindo, o enobrecimento, através do casamento entre o seu filho(a) com um(a) nobre. De seguida, estavam os elementos com profissões liberais (pequeno comércio, artesanato e pequeno e médio produtor agrícola). Por fim, na base, situavam-se os camponeses, os assalariados tanto da cidade como do campo (sendo mais do segundo). Todos estes eram inferiores nos cargos, no vestuário, nos tratamentos, na consideração pública e cumpriam penas mais gravosas do que os outros.
Apesar das grandes diferenças e desigualdades nesta hierarquia, todos os estratos aceitavam e tomavam como natural devido á mentalidade da época. Todos eles achavam que aquele era o seu lugar na sociedade pois foi assim que Deus fez o mundo, e portanto, cada um se devia manter no lugar que lhe era devido e que lhe tinha sido dado, para toda a vida.
    

O Sistema Político do Antigo Regime

O sistema político do Antigo Regime é a monarquia absoluta, definida por teóricos e mais tarde levada á prática, sobretudo a partir do século XVII. Neste regime o rei era o soberano incontestável, pois o seu poder tinha sido dado directamente por Deus, logo dever ser obedecido por todos, tendo apenas de prestar contas á sua própria consciência. Excepto o respeito pelas leis de deus e pelas leis tradicionais do reino, o poder do rei não tinha restrições. O poder real parecia não ter limites, nenhum privilégio nem liberdade privada ou pública estava acima do rei. O soberano detinha todos os poderes políticos: legislativo (só o rei podia proclamar ou invalidar as leis, ele era a lei viva), judicial (o rei era o supremo juiz no reino e as suas decisões eram as únicas que não admitiam apelação) e executivo (todas as decisões de governação dependiam dele). Possuía a chefia suprema do exército, chefiava todas as instituições e órgãos político-administrativos e eram-lhe devidos todos os impostos. Um dos melhores representantes do absolutismo foi Luís XIV, rei de França (1643-1715), tanto que afirmou no Parlamento “L’état c’est moi!” (“O Estado sou eu!”)
Para conseguir submeter todos os seus súbditos, a monarquia absoluta teve de criar e aperfeiçoar instrumentos de poder adequados, um dos quais a corte. O rei vivia cercado de nobres, num ambiente cheio de luxo e ostentação. Em França, foi construído o palácio de Versalhes que era o símbolo de magnificência francesa, algo que mais tarde foi imitado por variadíssimos outros países, tal como Portugal com o Palácio de Mafra.
Além de impressionar os súbditos, também era necessário governar com eficácia. Para tal, o Estado teve de fazer um esforço que passou por diversas iniciativas: centralização da administração (ressurgir do mundo urbano e mercantil, desejo de ascensão da burguesia, desenvolvimento cultural e renascimento do Direito Romano e crescimento demográfico, económico e geográfico dos países), formação de um exército permanente e profissional (submisso ao rei e que garantisse e impusesse o seu poder), controlo directo da economia (através de medidas mercantis), aperfeiçoamento do sistema fiscal (para sustentar as constantes despesas da corte, o funcionalismo, o exército e a manutenção da nobreza), órgãos político-administrativos de total confiança, administração central disciplinada e um corpo de funcionários régios.
Contudo, o Absolutismo teve alguns limites, que não se encontravam na sua teoria, mas sim nas suas condições práticas. Estes são:
·      a permanência residual dos privilégios feudais, - a nobreza tinha certos privilégios, mas segundo o absolutismo, o rei teria de os retirar, logo eles contestaram;
·      os limites materiais e técnicos da administração – era muito complicado existir leis que conseguissem abrangir todo o país;
·      as deficiências do funcionalismo – existia muitas vezes corrupção e ausência de ética por parte dos funcionários do rei;
·      as limitações financeiras – tanto do estado como da fiscalização,
·      o grande aumento da burocracia – o rei passou a ficar muito distanciado dos seus súbditos, o que fez com que a sua autoridade pessoal diminuísse.
Houve um desencadear de guerras (muitas delas sociais) que dificultaram a implantação do Absolutismo, ao contrário do que se passava na teoria, segundo a qual o Absolutismo iria ser algo muito fácil de implantar e não iria ter grandes problemas.
A necessidade de controlo fez com que o poder ficasse muito centralizado nas cortes que se tornaram o local mais importante do reino.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Antigo Regime



De uma forma generalizada, o Antigo Regime foi um regime social e político que vigorou na Europa entre os séculos XVI e XVIII. Esta designação surge como bandeira ideológica. Durante o decorrer da Revolução Francesa foi necessário identificar o sistema derrubado em 1789, e assim surgiu este designo, que ao longo dos anos foi sendo desenvolvido tanto pela historiografia de França como de outros países.
No entanto, embora o conceito de Antigo Regime seja normalmente utilizado em termos políticos e sociais, a sua aplicação noutras áreas é frequente devido á especificidade dos ritmos de evolução. É então referido:
- um Antigo Regime económico, este foi predominantemente agrícola e perturbado por crises de subsistência, teve trocas muito limitadas e o autoconsumo era predominante. Durou até à generalização da Revolução Industrial (até meados do século XIX), mas em algumas zonas, tais como o interior de Portugal e em Espanha, durou até à primeira metade do século XX;
- um Antigo Regime demográfico, com elevados níveis de naturalidade e de mortalidade (principalmente infantil), e com um casamento tardio em funcionamento como travão á fecundidade e com uma elevada sensibilidade às circunstâncias económicas. Este permaneceu até ao início do século XVIII;
- um Antigo Regime mental e cultural, com crenças e costumes ancestrais, uma religião muito influente e dominante (catolicismo), com diversidades regionais. Apenas começou a desaparecer na segunda metade do século XIX.
Em Portugal, a expressão «antigo regime» foi também utilizada depois do 25 de Abril para denominar o regime político antidemocrático vigorante no país entre 1906 e 1974.