segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Sugestão
Parlamentarismo - O caso da Inglaterra
1 - A especificidade da sociedade inglesa do Antigo Regime
As comparações de natureza social com que se passava no continente tornaram-se difíceis pelo facto de não haver na Inglaterra a mesma concepção de nobreza. Só os «pares» do reino – e entre estes os detentores dos títulos em cada família – eram verdadeiramente nobres. A gentry não tinha, em França, classe social que lhe correspondesse. (…)
Para ser gentleman era preciso ter estudado leis, ter frequentado a universidade, viver dos rendimentos, na ociosidade, sem nunca trabalhar manualmente, e ter as maneiras e o comportamento de um gentleman. E haveria ainda que acrescentar: ser reconhecido e admitido pelo grupo (e no grupo) dos gentleman do condado. (…)
A aristocracia representaria, assim, mais ou menos 3% da população. Por outro lado, na Inglaterra não se praticava o mesmo sistema de derrogação do privilégio de nobreza como no continente. Não havia, além-Mancha, uma definição legal das “ordens”, como havia em França, de tal modo que o filho primogénito de um “par” não era legalmente nobre e podia ser eleito para a Câmara dos Comuns. No começo do século XVII, só o gentleman podia ter a pretensão de usar brasão e os “arautos” do Colégio das Armas visitavam frequentemente os condados para verificar se as famílias que se intitulavam nobres tinham esse direito e excluir oficialmente os usurpadores. O monarca, por seu turno, concedia títulos de nobreza.
2 - A Declaração dos Direitos, 1689
Os Lordes e os Comuns reunidos em Assembleia, representando a Nação, declaram:
1.º - Que o pretendido poder de suspender as leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento, é contrário às leis.
2.º - Que o pretendido poder de dispensar das leis ou da sua execução pela autoridade real, como foi usurpado e exercido ultimamente, é contrário às leis. (…)
4.º - Que todo o levantamento de dinheiro para uso da Coroa, sob o pretexto de prerrogativa real, sem que tenha sido concedido pelo Parlamento, é contrário às leis. (…)
6.º - Que levantar ou manter um exército no reino em tempo de paz sem o consentimento do parlamento é contrário às leis. (…)
8.º - Que as eleições dos deputados ao Parlamento devem ser livres.
Doc.2: Apesar de Inglaterra viver num regime parlamentar, houve quem quisesse impor o absolutismo, mais precisamente Jaime II, sucessor de Carlos II. Em 1688, o Parlamento revoltou-se e pediu ajuda ao Príncipe holandês Guilherme de Orange. Este invadiu Inglaterra e, depois do rei fugir, o Parlamento entregou-lhe a Coroa (Guilherme II), com a condição de este assinar a Declaração dos Direitos (1689), presente no documento 2. Segundo este documento, o rei comprometia-se a respeitar as liberdades individuais dos súbditos, dividir a governação com o Parlamento eleito, manter a independência da justiça e tolerar todas as religiões (incluindo as igrejas protestantes). Ou seja, o rei não se podia colocar acima da lei, mas sim ser o seu primeiro servidor.
As comparações de natureza social com que se passava no continente tornaram-se difíceis pelo facto de não haver na Inglaterra a mesma concepção de nobreza. Só os «pares» do reino – e entre estes os detentores dos títulos em cada família – eram verdadeiramente nobres. A gentry não tinha, em França, classe social que lhe correspondesse. (…)
Para ser gentleman era preciso ter estudado leis, ter frequentado a universidade, viver dos rendimentos, na ociosidade, sem nunca trabalhar manualmente, e ter as maneiras e o comportamento de um gentleman. E haveria ainda que acrescentar: ser reconhecido e admitido pelo grupo (e no grupo) dos gentleman do condado. (…)
A aristocracia representaria, assim, mais ou menos 3% da população. Por outro lado, na Inglaterra não se praticava o mesmo sistema de derrogação do privilégio de nobreza como no continente. Não havia, além-Mancha, uma definição legal das “ordens”, como havia em França, de tal modo que o filho primogénito de um “par” não era legalmente nobre e podia ser eleito para a Câmara dos Comuns. No começo do século XVII, só o gentleman podia ter a pretensão de usar brasão e os “arautos” do Colégio das Armas visitavam frequentemente os condados para verificar se as famílias que se intitulavam nobres tinham esse direito e excluir oficialmente os usurpadores. O monarca, por seu turno, concedia títulos de nobreza.
Jean Bérenger e outros, História Geral da Europa, Publicações Europa América
2 - A Declaração dos Direitos, 1689
Os Lordes e os Comuns reunidos em Assembleia, representando a Nação, declaram:
1.º - Que o pretendido poder de suspender as leis, pela autoridade real, sem o consentimento do Parlamento, é contrário às leis.
2.º - Que o pretendido poder de dispensar das leis ou da sua execução pela autoridade real, como foi usurpado e exercido ultimamente, é contrário às leis. (…)
4.º - Que todo o levantamento de dinheiro para uso da Coroa, sob o pretexto de prerrogativa real, sem que tenha sido concedido pelo Parlamento, é contrário às leis. (…)
6.º - Que levantar ou manter um exército no reino em tempo de paz sem o consentimento do parlamento é contrário às leis. (…)
8.º - Que as eleições dos deputados ao Parlamento devem ser livres.
Da Declaração dos Direitos, em Inglaterra, 1689
Doc.1: Em Inglaterra, a nobreza era bastante diferente daquilo que se passava no resto da Europa, principalmente em França (país ao qual Inglaterra é comparada no documento). Em França os nobres eram submissos e dependiam do rei pois não tinham estudos e, muitas vezes, nem sequer dinheiro. Isto era o exacto oposto daquilo que se passava em Inglaterra, aí para se ser um nobre era necessário ter estudos, viver dos seus próprios rendimentos e ter maneiras e comportamentos de tal título. Apenas era nobre a quem o rei dava o título e, além disso, era necessário ser-se aceite e reconhecido como tal pelos outros membros da nobreza. Qual quer um, mesmo que tenha descendentes nobres, poderia ser mandado para a Câmara dos Comuns.
No entanto, havia em Inglaterra, nobres que gastavam mais do que tinham e para tal vendiam o seu brasão que lhes dava o título. Para isso existiam os “arautos”, uma espécie de inspectores que iam verificar se aqueles que se davam por nobres tinham o brasão e se este lhe teria sido dado, ou não, pelo próprio rei, se tal não acontecesse eram dados como falsos e excluídos.Doc.2: Apesar de Inglaterra viver num regime parlamentar, houve quem quisesse impor o absolutismo, mais precisamente Jaime II, sucessor de Carlos II. Em 1688, o Parlamento revoltou-se e pediu ajuda ao Príncipe holandês Guilherme de Orange. Este invadiu Inglaterra e, depois do rei fugir, o Parlamento entregou-lhe a Coroa (Guilherme II), com a condição de este assinar a Declaração dos Direitos (1689), presente no documento 2. Segundo este documento, o rei comprometia-se a respeitar as liberdades individuais dos súbditos, dividir a governação com o Parlamento eleito, manter a independência da justiça e tolerar todas as religiões (incluindo as igrejas protestantes). Ou seja, o rei não se podia colocar acima da lei, mas sim ser o seu primeiro servidor.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Parlamentarismo - O caso da Holanda
Caso da Holanda
Neste texto existem várias coisas que nos indicam que a Holanda vivia um regime diferente do resto da Europa, tinha um regime parlamentar. Isto deveu-se ao facto de ser a grande potência do século XVII e ao facto de ter uma burguesia muito dinâmica (também era o grupo mais numeroso e o mais dominante) o que fazia com que o país evoluísse e se desenvolvesse.
No início do texto podemos verificar que parte da população se converteu ao calvinismo (uma das religiões protestantes que se desenvolveram a partir da reforma e do cristianismo, além desta também estão o luterismo, o anglicismo e o catolicismo), isto fez com que a hegemonia cristianista/católica acabasse e passasse a haver uma maior tolerância entre a população e o Estado.
Os filhos dos burgueses iam estudar (principalmente direito) o que contribuía para o desenvolvimento do país, no entanto nunca se desligavam das actividades mercantis.
Como a Holanda era um país muito tolerante recebia muitos imigrantes de outros países, que fugiam à censura político-ideológica ou religiosa do seu país (por ex.: Descartes), estes eram, na sua grande maioria, pessoas das artes e das ciências, intelectuais que iriam depois proporcionar uma notavél avanço á Holanda. Como esta também não estava muito direccionada para a guerra e para o ofício das armas, eram estes estrangeiros que tratavam dos exércitos, contudo, a marinha era apenas controlada por holandeses pois era muito importante para eles e para o seu comércio externo.
A originalidade do regime político-social da Holanda
Na opinião do historiador Huizinga, a prosperidade da Holanda não se explica pelo espírito empreendedor que concretiza o calvinismo. (…) A Holanda não fez mais do que desenvolver as actividades tradicionais, resultantes de uma mentalidade tradicional. No entanto a conversão ao calvinismo (…) contribuiu para a preponderância da classe dos “Regentes”, ou seja, da oligarquia capitalista que controlava o governo das cidades e das províncias. Os magistrados das cidades eram recrutados por escolha entre os burgueses mais ricos, em conformidade com um sistema que se generaliza desde o final da Idade Média. E as assembleias dos «Estados» da Holanda, que dominavam a política dos Estados Gerais das Províncias Unidas, eram, por sua vez, dominadas pelos representantes da cidade.
A “classe” dos Regentes, por volta de 1660, não era propriamente uma casta aristocrática, visto que os representantes das cidades continuavam a ser burgueses pelos costumes, pelas actividades e pelo ideal social. (…) Habitavam nas ruelas estreitas da velha Amesterdão, em casas que serviam de armazéns de mercadorias nas respectivas caves. Quando os filhos faziam estudos jurídicos, a vida corrente continuava a mantê-los em contacto com a burguesia mercantil. (…)
Apesar da longa guerra da independência, o elemento militar manteve-se ausente das estruturas fundamentais da Nação. (…) Só alguns pobres diabos eram tentados pelo ofício das armas (…). Essa ausência de vocação militar explica a presença de tão numerosos estrangeiros nos exércitos das Províncias Unidas. Os regimentos eram na sua maior parte constituídos por Valões e Alemães. Embora entre os oficiais se contassem numerosos nobres rurais, parte do comando era de origem estrangeira: da Alemanha, da Suíça, da França, da Inglaterra, da Escócia. A marinha, pelo contrário, era essencialmente nacional – e os almirantes provinham de todas as camadas da população. (…)
A sociedade militar agrupava-se em torno do Stathouder. Em Haia, em casa dos príncipes de Orange, havia um modesto reflexo da vida em corte. Mas era Amesterdão, com os seus 150 000 habitantes, que desempenhava o facto de papel de capital do país e a sociedade urbana mercantil era a base da civilização holandesa.
(…) A sociedade holandesa era, na primeira metade do século XVII, a mais “moderna” entre todas as sociedades europeias e antecipa a que se generalizou no século XIX.
Jean Bérenger, A Europa de 1492 a 1661, em Georges Livet e Roland Mousnier, História Geral da Europa,
vol. 2, Publicações Europa-América
Neste texto existem várias coisas que nos indicam que a Holanda vivia um regime diferente do resto da Europa, tinha um regime parlamentar. Isto deveu-se ao facto de ser a grande potência do século XVII e ao facto de ter uma burguesia muito dinâmica (também era o grupo mais numeroso e o mais dominante) o que fazia com que o país evoluísse e se desenvolvesse.
No início do texto podemos verificar que parte da população se converteu ao calvinismo (uma das religiões protestantes que se desenvolveram a partir da reforma e do cristianismo, além desta também estão o luterismo, o anglicismo e o catolicismo), isto fez com que a hegemonia cristianista/católica acabasse e passasse a haver uma maior tolerância entre a população e o Estado.
Os filhos dos burgueses iam estudar (principalmente direito) o que contribuía para o desenvolvimento do país, no entanto nunca se desligavam das actividades mercantis.
No final, também se pode verificar que uma grande parte da população holandesa vivia nas cidades, ao contrário do que acontecia no resto da Europa.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Regime Parlamentar
Um regime parlamentar, ou parlamentarismo, é um regime no qual o poder Executivo (rei) está dependente do Parlamento. Neste tipo de regime os poderes executivo e legislativo são distintos, no entanto, têm domínios de acção comuns.
Podemos dizer que existem dois tipos de regime parlamentar, dualista e monista. Ambos se baseiam na responsabilidade e na dissolução, contudo possuem um equilíbrio interno diferente.
O regime parlamentar dualista é aquele no qual o poder executivo tem duas “cabeças” efectivas, o chefe de Estado e o chefe de Governo (bicefalismo), e também existem dois pólos de poder, por um lado o Chefe de Estado e por outro o Parlamento, isto faz com que o governo fique numa posição de dupla dependência e dupla responsabilidade. Este regime esteve presente na Grã-Bretanha durante a fase de monarquia limitada (o rei detinha o poder executivo e legislativo, mas não podia aumentar/lançar impostos sem o consentimento do Parlamento).
Depois, o regime parlamentar monista é aquele no qual o poder executivo apenas tem uma “cabeça” efectiva, o governo, e existe também só um único pólo de poder, a maioria parlamentar, da qual o governo é a origem. Um exemplo deste é o regime britânico actual, onde a Coroa perdeu todo o seu poder, estando este concentrado em proveito do partido maioritário na Câmara dos Comuns, do qual o governo é o estado-maior.
sábado, 15 de janeiro de 2011
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