sábado, 22 de janeiro de 2011

Regime Parlamentar

Um regime parlamentar, ou parlamentarismo, é um regime no qual o poder Executivo (rei) está dependente do Parlamento. Neste tipo de regime os poderes executivo e legislativo são distintos, no entanto, têm domínios de acção comuns.
Podemos dizer que existem dois tipos de regime parlamentar, dualista e monista. Ambos se baseiam na responsabilidade e na dissolução, contudo possuem um equilíbrio interno diferente.
O regime parlamentar dualista é aquele no qual o poder executivo tem duas “cabeças” efectivas, o chefe de Estado e o chefe de Governo (bicefalismo), e também existem dois pólos de poder, por um lado o Chefe de Estado e por outro o Parlamento, isto faz com que o governo fique numa posição de dupla dependência e dupla responsabilidade. Este regime esteve presente na Grã-Bretanha durante a fase de monarquia limitada (o rei detinha o poder executivo e legislativo, mas não podia aumentar/lançar impostos sem o consentimento do Parlamento).
Depois, o regime parlamentar monista é aquele no qual o poder executivo apenas tem uma “cabeça” efectiva, o governo, e existe também só um único pólo de poder, a maioria parlamentar, da qual o governo é a origem. Um exemplo deste é o regime britânico actual, onde a Coroa perdeu todo o seu poder, estando este concentrado em proveito do partido maioritário na Câmara dos Comuns, do qual o governo é o estado-maior.

sábado, 15 de janeiro de 2011

A Sociedade de Ordens no Antigo Regime

O Antigo Regime-slide

A Sociedade do Antigo Regime

As características essenciais da sociedade do Antigo regime são a estratificação e a hierarquização, ou seja, a sociedade estava organizada em grupos hierarquizados segundo critérios raciais, económicos e ideológicos, entre outros. A estes grupos era dado o nome de estratos ou ordens, e eram três, o clero, a nobreza e o povo. Cada um destes estratos gozava de um estatuto próprio com direitos e deveres reconhecidos na lei, que correspondiam a um certo grau de prestígio social e a específicos valores e comportamentos, para toda a vida.
O clero e a nobreza eram as ordens privilegiadas, apesar de representarem apenas uma minoria da população (3% nos países católicos, com excepção de Portugal e Espanha, onde a percentagem era de quase 10%), e o povo era a ordem não privilegiada.
Na hierarquia das ordens, a primeira posição era ocupada pelo clero. Este tinha diversos privilégios: estava sujeito a leis próprias (direito canónico), pois como era um estado religioso apenas precisava de obedecer ao Papa de Roma, o representante de Cristo na Terra que era superior a tudo e todos; tinha isenção tributária, excepto nas advertidas pelo Papa; não cumpre obrigações militares; tinha direito á cobrança de um décimo de toda a produção das restantes ordens (dízimo eclesiástico);desempenhava altos cargos no ensino, na corte e na administração pública; era também uma ordem com bastante prestígio e consideração social devido ao seu poder espiritual. Sendo os mais privilegiados tinham bastante liberdade, tanta que eram considerados como “um Estado dentro do Estado”.
Juridicamente colocada atrás do clero encontrava-se a nobreza. A nobreza sobressaía socialmente, pois detinha acesso exclusivo aos cargos mais elevados do Estado tanto no exército como na justiça e na administração do reino. Além disso, também beneficiava de um alargado conjunto de outros privilégios. Estavam isentos de quase toda a totalidade dos impostos (tinha de pagar os impostos gerais), beneficiavam de leis menos gravosas do que o povo (foro privado) e continuavam a cobrar os direitos senhoriais. Apesar de todos os nobres usufruírem do mesmo estatuto legal, eles estavam divididos em muitas categorias e escalões. Tinham essencialmente dois grupos: a nobreza de espada (nobres com altos cargos a nível militar) e a nobreza de sangue (nobres de linhagem, ou seja, nobres que herdaram o seu estatuto pelo nascimento) á qual mais tarde se juntou a nobreza de toga (elementos do Terceiro Estado que enobreceram através do casamento com um nobre, do seu mérito e capacidades pessoais).
Claramente maioritário, o povo ou Terceiro Estado encontrava-se na última posição na hierarquia da sociedade. Tal como a nobreza, também o povo estava dividido em vários estratos. No topo encontrava-se a alta burguesia, que ocupava funções de algum prestígio social e procurava, por vezes conseguindo, o enobrecimento, através do casamento entre o seu filho(a) com um(a) nobre. De seguida, estavam os elementos com profissões liberais (pequeno comércio, artesanato e pequeno e médio produtor agrícola). Por fim, na base, situavam-se os camponeses, os assalariados tanto da cidade como do campo (sendo mais do segundo). Todos estes eram inferiores nos cargos, no vestuário, nos tratamentos, na consideração pública e cumpriam penas mais gravosas do que os outros.
Apesar das grandes diferenças e desigualdades nesta hierarquia, todos os estratos aceitavam e tomavam como natural devido á mentalidade da época. Todos eles achavam que aquele era o seu lugar na sociedade pois foi assim que Deus fez o mundo, e portanto, cada um se devia manter no lugar que lhe era devido e que lhe tinha sido dado, para toda a vida.
    

O Sistema Político do Antigo Regime

O sistema político do Antigo Regime é a monarquia absoluta, definida por teóricos e mais tarde levada á prática, sobretudo a partir do século XVII. Neste regime o rei era o soberano incontestável, pois o seu poder tinha sido dado directamente por Deus, logo dever ser obedecido por todos, tendo apenas de prestar contas á sua própria consciência. Excepto o respeito pelas leis de deus e pelas leis tradicionais do reino, o poder do rei não tinha restrições. O poder real parecia não ter limites, nenhum privilégio nem liberdade privada ou pública estava acima do rei. O soberano detinha todos os poderes políticos: legislativo (só o rei podia proclamar ou invalidar as leis, ele era a lei viva), judicial (o rei era o supremo juiz no reino e as suas decisões eram as únicas que não admitiam apelação) e executivo (todas as decisões de governação dependiam dele). Possuía a chefia suprema do exército, chefiava todas as instituições e órgãos político-administrativos e eram-lhe devidos todos os impostos. Um dos melhores representantes do absolutismo foi Luís XIV, rei de França (1643-1715), tanto que afirmou no Parlamento “L’état c’est moi!” (“O Estado sou eu!”)
Para conseguir submeter todos os seus súbditos, a monarquia absoluta teve de criar e aperfeiçoar instrumentos de poder adequados, um dos quais a corte. O rei vivia cercado de nobres, num ambiente cheio de luxo e ostentação. Em França, foi construído o palácio de Versalhes que era o símbolo de magnificência francesa, algo que mais tarde foi imitado por variadíssimos outros países, tal como Portugal com o Palácio de Mafra.
Além de impressionar os súbditos, também era necessário governar com eficácia. Para tal, o Estado teve de fazer um esforço que passou por diversas iniciativas: centralização da administração (ressurgir do mundo urbano e mercantil, desejo de ascensão da burguesia, desenvolvimento cultural e renascimento do Direito Romano e crescimento demográfico, económico e geográfico dos países), formação de um exército permanente e profissional (submisso ao rei e que garantisse e impusesse o seu poder), controlo directo da economia (através de medidas mercantis), aperfeiçoamento do sistema fiscal (para sustentar as constantes despesas da corte, o funcionalismo, o exército e a manutenção da nobreza), órgãos político-administrativos de total confiança, administração central disciplinada e um corpo de funcionários régios.
Contudo, o Absolutismo teve alguns limites, que não se encontravam na sua teoria, mas sim nas suas condições práticas. Estes são:
·      a permanência residual dos privilégios feudais, - a nobreza tinha certos privilégios, mas segundo o absolutismo, o rei teria de os retirar, logo eles contestaram;
·      os limites materiais e técnicos da administração – era muito complicado existir leis que conseguissem abrangir todo o país;
·      as deficiências do funcionalismo – existia muitas vezes corrupção e ausência de ética por parte dos funcionários do rei;
·      as limitações financeiras – tanto do estado como da fiscalização,
·      o grande aumento da burocracia – o rei passou a ficar muito distanciado dos seus súbditos, o que fez com que a sua autoridade pessoal diminuísse.
Houve um desencadear de guerras (muitas delas sociais) que dificultaram a implantação do Absolutismo, ao contrário do que se passava na teoria, segundo a qual o Absolutismo iria ser algo muito fácil de implantar e não iria ter grandes problemas.
A necessidade de controlo fez com que o poder ficasse muito centralizado nas cortes que se tornaram o local mais importante do reino.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Antigo Regime



De uma forma generalizada, o Antigo Regime foi um regime social e político que vigorou na Europa entre os séculos XVI e XVIII. Esta designação surge como bandeira ideológica. Durante o decorrer da Revolução Francesa foi necessário identificar o sistema derrubado em 1789, e assim surgiu este designo, que ao longo dos anos foi sendo desenvolvido tanto pela historiografia de França como de outros países.
No entanto, embora o conceito de Antigo Regime seja normalmente utilizado em termos políticos e sociais, a sua aplicação noutras áreas é frequente devido á especificidade dos ritmos de evolução. É então referido:
- um Antigo Regime económico, este foi predominantemente agrícola e perturbado por crises de subsistência, teve trocas muito limitadas e o autoconsumo era predominante. Durou até à generalização da Revolução Industrial (até meados do século XIX), mas em algumas zonas, tais como o interior de Portugal e em Espanha, durou até à primeira metade do século XX;
- um Antigo Regime demográfico, com elevados níveis de naturalidade e de mortalidade (principalmente infantil), e com um casamento tardio em funcionamento como travão á fecundidade e com uma elevada sensibilidade às circunstâncias económicas. Este permaneceu até ao início do século XVIII;
- um Antigo Regime mental e cultural, com crenças e costumes ancestrais, uma religião muito influente e dominante (catolicismo), com diversidades regionais. Apenas começou a desaparecer na segunda metade do século XIX.
Em Portugal, a expressão «antigo regime» foi também utilizada depois do 25 de Abril para denominar o regime político antidemocrático vigorante no país entre 1906 e 1974.